Gestão e Marketing Esportivo

por João Henrique Areias

No meio do futebol evitar uma infração é uma grande missão igual ou às vezes até maior do que balançar as redes. Os jogadores, técnicos, clubes e dirigentes tentam, mas nem sempre tem sucesso. A conseqüência é acabar sentando no banco de réus dos Tribunais de Justiça Desportiva.

O ano de 2008 foi marcado por várias polêmicas. O grande destaque foi o caso dos Aflitos, no qual envolveu o Náutico, Botafogo e seu jogador André Luis, a Federação de Pernambuco e a Polícia Militar do estado. O Procurador-Geral relembra esse caso e outras infrações que o surpreenderam no decorrer do ano.

“Situações inusitadas que achamos que não tinha mais lugar no futebol brasileiro era a tentativa de acerto de resultados, o que aconteceu no jogo Toledo x Marcilio Dias. O chamado “cai-cai”, envolvendo o Duque de Caxias, também imaginei que fosse uma prática abandonada. O caso dos Aflitos foi um que tomou destaque e que todos aprenderam muito com ele. Foi um caso envolvendo a segurança pública e que um atleta foi retirado do estádio dentro da torcida adversária. Isso é muito complicado”, relembrou Dr. Paulo Schmitt.

Seja um simples ato hostil ou um caso de doping, o importante é que dentro de campo os envolvidos no jogo evitem cometer infrações, pois suas conseqüências podem trazer prejuízos irreversíveis.

Para você qual desses casos foi mais marcante e qual a punição adequada?

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Respostas a este tópico

André,

Para mim o mais marcante foi o caso ocorrido nos Aflitos.

A forma como a Polícia Militar conduziu a situação foi lamentável... eles não estavam com um criminoso e sim com um atleta/jogador de futebol. Mostrou como a Polícia local não está nem um pouco preparada para lhe dar com situações como essa.

O André Luis também errou feio em provocar a torcida adversária da forma que fez, já estava expulso e nada que fizesse iría mudar a situação. Merecia "pegar" uma grande punção, mas não ser preso da forma que foi, cabería ao STJD julgá-lo e sentenciá-lo.

É difícil falar não estando lá, mas essa é a impressão que eu tive. Posso estar equivocado.

Sds.
Bruno,

Lamentável mesmo. Aliás esse cara ainda protagonizou aquele lance do cartão ao juiz no jogo contra o Estudiantes.
Mas a verdade que por razões políticas não ocorreu qualquer punição ao Náutico que não tem nenhuma condição em recepcionar jogos - seja pela polícia e pela segurança aos torcedores.

Não defendo a atitude do atleta, como de toda delegação do Botafogo - mas realmente o mais grave foi a atuação dos responsáveis em promover a segurança do espetáculo.

Abçs,

André
Entendo que o caso do Toledo X Marcílio Dias seja o mais marcante e mais contundente pelo simples fato de se verificar neste o fator da premeditação. é um caso em que dirigentes e interessados se encontram antes e combinam ações para burlar a Lei, nos outros dois casos a coisa acontece no calor do jogo, sem premeditação, casos em que a atitude antidesportiva se dá por conta de uma decisão (reprovável) de momento, ambas, ao que se nota, por mero intuito de defesa; de qualquer forma injustificável e merecedoras de punição.

Em relação a punição, visto a premeditação, entendo (sem consultar a legislação) que a suspensão momentânea ou por um ano ou mais, dependendo das qualificadoras, seja o bastante; além da eleiminação dos dirigentes. Falando nisso, viram a tentativa de se retirar do texto da Lei Pele (novo texto a ser votado) a punição para os dirigentes. Ainda bem que o Ministro percebeu e esta fazendo de tudo para manter a previsão legal de punição que já existia.

Um abraço a todos

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